O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu não levar a julgamento o presidente dos «azuis-e-brancos» Pinto da Costa, no processo «Apito Dourado» relativo ao jogo com o Estrela da Amadora da época 2003/04, conhecido como Caso da Fruta.
O juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou que seja enviada ao DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, por Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. A antiga companheira do presidente do FC Porto arrisca pena de prisão de cinco anos.
"As escutas só permitem conjecturar a suposta tentativa de corrupção. Sem existirem indícios do que significam determinadas expressões, não se poderá avançar com qualquer tipo de acusação"
"Carolina salgado terá prestado falsa testemunha sobre a sua presença no mesmo local onde pinto da costa estava quando fez as chamadas que contêm estas expressões. Sendo que não é possível apurar a localização do Sr. Jorge Nuno, a Sra. Carolina Salgado estaria no Cabeleireiro, sendo de duvidar que o Sr. Jorge Nuno estivesse no local onde a Sra se encontrava, nas horas das chamadas"
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